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Dicas Tudo
- Tudo Guaimbê
- 1 de fev. de 2016
- 1 min de leitura

Pensão Alimentícia: O artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, determina que a fixação de alimentos deve obedecer ao binômio necessidade de quem pede e possibilidade econômico-financeira daquele que pode supri-los. Acesse a lei e tire suas dúvidas sobre o tema: http://zip.net/bjsNqmEndFragment
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